Marca é sinal visualmente perceptível, criada para
caracterizar e distinguir produtos e serviços oferecidos ao público consumidor,
podendo ser constituída por expressões gráficas, figuras ou pela união desses
dois elementos, e cuja utilização é regulada pela Lei da Propriedade Industrial
nº 9.279/96.
O registro de uma marca deve ser iniciado perante o INPI,
tão logo for iniciado o negócio a que representará, devendo, previamente,
verificar-se os requisitos legais para sua concessão, tal como o da
originalidade.
A existência de muitas marcas semelhantes, utilizadas em
atividades também semelhantes, acaba por enfraquecer as empresas que delas se
utilizam, deixando-as vulneráveis à quebra ou à estagnação econômica, sendo que,
ao contrário, uma marca fruto da criatividade, distintiva, e devidamente
protegida, facilita o crescimento do empreendimento, gerando mais empregos, e
incrementando a economia do país.
Aliás, a Constitução Federal, em seu art. 5º, inciso
XXIX, justifica a importância da proteção à propriedade industrial, em virtude
do interesse social e do desenvolvimento tecnológico e econômico do país, e é a
partir dessa orientação que encontram-se na Lei da Propriedade Industrial as
diretrizes para que a administração e o judiciário não admitam a coexistência de
marcas idênticas ou semelhantes sendo utilizadas em ramos de atividades
idênticos, semelhantes ou afins.
De acordo com a lei de regência, a marca é um sinal
visualmente perceptível, o que equivaleria dizer que somente ao sentido da visão
recairia seu impacto. Entretanto, o resultado auditivo que produz deve ser
considerado, já que toda expressão gramatical possui uma correspondência
fonética. Assim, com base na proibição legal do registro de marcas idênticas ou
semelhantes a outras existentes, pode-se tranqüilamente incluir o resultado
sonoro, que igualmente constitui elemento de distingüibilidade de uma marca.
Somente com a concessão do registro da marca adquire-se o
direito de seu uso exclusivo. Durante o processo, o que existe é mera
expectativa de direito, que, no entanto, marca a anterioridade. Com o
Certificado de Registro, título que comprova a aquisição da propriedade da
marca, o empresário está livre para combater a concorrência e investir com maior
segurança em seu negócio.
Somando-se os fatores da originalidade, atratividade,
qualidade dos produtos e serviços oferecidos, preferência do consumidor, e o
correto investimento em marketing, chega-se a outro aspecto importante de uma
marca bem registrada: ela adquire valor econômico, e passa a constituir o ativo
fixo da empresa, podendo chegar a ser seu maior patrimônio.
Existe uma gama de vantagens que podem ser obtidas com o
investimento e proteção corretos sobre marcas, sendo certo que o empresário deve
estar ciente que a etapa seguinte à criação da marca, é a submissão dessa ao
exame criterioso de um profissional da propriedade intelectual, que verificará a
registrabilidade e a força junto a concorrência, acompanhando-a até sua
concessão.
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