21 de maio de 2012

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS DE TRADUÇÃO


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS DE TRADUÇÃO






Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços e de Transferência Total de Direitos Autorais e Patrimoniais de Tradução, de um lado, a



______________________, com sede no Brasil, na _________________(ENDEREÇO COMPLETO) registrada no CNPJ ______________, representada neste Contrato por seu Presidente, _________________, ____________(QUALIFICAÇÃO), portador da RG. nº ____________ e do CPF _____________, de agora em diante designada CESSIONÁRIA e, de outro lado,



__________________________, com sede no Brasil, na ________________(ENDEREÇO COMPLETO), registrada no CNPJ ____________ e Inscrição Municipal n° ________, representada neste Contrato por _______________________, __________(QUALIFICAÇÃO), portadora da C. I. n° XXXXXXXX – IFP/RJ e do CPF n° XXXXXXXX, doravante denominada CEDENTE,



Considerando que:



a) o CESSIONÁRIO necessita da tradução da obra literária intitulada originalmente “________________” de autoria de ______________ e originariamente editada no idioma português, doravante denominado apenas OBRA, para o idioma inglês visando sua publicação;



b) que o CEDENTE - ________________ - transfere os direitos autorais e patrimoniais de tradução da obra em referência e que aqui comparece e informa ter aptidão e conhecimentos necessários para traduzi-la ao idioma inglês; e



c) o CEDENTE se dispõe a prestar o serviço de tradução e cedê-lo ao CESSIONÁRIO de conformidade com o que estabelece o presente instrumento de contrato,



O CESSIONÁRIO e o CEDENTE, com fulcro na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta os Direitos de Autor e Conexos no Brasil, bem como na Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, promulgada pelo Decreto nº 75.699, de 6 de maio de 1975, e demais Tratados e Convenções Internacionais realizados no âmbito da World International Intelectual Property (WIPO), ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços e de Transferência Total de Direitos Autorais e Patrimoniais de Tradução, como segue:



CLÁUSULA 1ª


O CEDENTE se obriga a prestar serviços de tradução da obra a que se refere a alínea “a” supra, objeto do presente contrato, do idioma português, para o idioma inglês, comprometendo-se a garantir a plena fidelidade ao texto original e a entregar ao CESSIONÁRIO o produto do seu trabalho, que neste Contrato passa a ser denominado simplesmente OBRA TRADUZIDA.



CLÁUSULA 2ª

Fica assegurado ao CESSIONÁRIO o direito de revisão da OBRA TRADUZIDA, responsabilizando-se o CEDENTE por eventuais erros cometidos e comprometendo-se a retificar e rever os apontamentos de imperfeições, sem qualquer ônus para o CESSIONÁRIO, dentro de 1 ano a partir da assinatura do contrato.



CLÁUSULA 3ª

A OBRA TRADUZIDA, cujo título em inglês será “________________”, gravada eletronicamente e impressa, com páginas devidamente rubricadas pelo CEDENTE deverá ser entregue ao CESSIONÁRIO.



CLÁUSULA 4ª

Pelos serviços de tradução e pela cessão de que trata o presente instrumento a empresa – _________________________ - receberá exclusivamente o valor fixo e irreajustável de R$ ____________ ( _________________ reais), divididos em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira parcela paga na assinatura do contrato e a segunda e última, quando da entrega da OBRA TRADUZIDA, mediante recibo.



Parágrafo Único – Do valor constante nesta cláusula, conforme determina a Lei, haverá a retenção devida do IRRF.

 

CLÁUSULA 5ª


Com o pagamento do preço pactuado e com a entrega da OBRA TRADUZIDA o CEDENTE cede e transfere para o CESSIONÁRIO, definitivamente, de maneira irrevogável e irretratável, sem restrições de tempo, na forma do art. 49 da Lei 9.610/98, todo o produto de sua tradução e todos os direitos autorais e patrimoniais previstos no art. 29 da referida Lei n° 9.610/98 sobre a OBRA TRADUZIDA.



CLÁUSULA 6ª


A cessão e transferência de que trata a Cláusula 5ª permite qualquer  utilização, publicação, distribuição, reprodução, comunicação ao público, fixação, transmissão, retransmissão em qualquer suporte, tangível ou intangível, existente ou que venha a existir, em áudio, teatro, cinema, home, vídeo, DVD, HDTV, TV aberta, TV a cabo, TV via satélite, sendo válida a cessão para todos os países do mundo, para a publicação em quaisquer meios, inclusive, mas não limitadamente, a meios físicos e quaisquer meios intangíveis inclusive Internet, podendo o texto ser armazenado em bancos de dados e utilizado da forma que mais convier ao CESSIONÁRIO.



CLÁUSULA 7ª


Pelo presente Contrato o CESSIONÁRIO poderá editar a OBRA TRADUZIDA ou autorizar e licenciar a sua publicação a outras pessoas, físicas ou jurídicas, mantendo-a disponível ao público em geral, se assim o desejar.



CLÁUSULA 8ª


O CEDENTE garante a originalidade e autenticidade da OBRA TRADUZIDA, objeto da presente cessão, assim como não haver qualquer restrição ou embaraço à sua respectiva publicação.



CLÁUSULA 9ª

O CEDENTE se obriga a manter sigilo quanto ao teor da OBRA TRADUZIDA, bem como a prestar esclarecimentos necessários ao CESSIONÁRIO, e ainda autoriza a retificação de seu trabalho em qualquer tempo, independente de consulta, no caso de necessidade de aprimoramento ou adequação terminológica.



CLÁUSULA 10ª

Em conformidade com o CEDENTE, constará da ficha técnica da OBRA TRADUZIDA como Tradutor o __________________, que declaram ter plena ciência do contrato, que assinam manifestando sua concordância com todos os seus termos e se responsabilizando pessoal e solidariamente na parte que lhes toca.



CLÁUSULA 11ª

O CEDENTE, por este mesmo ato, constitui e nomeia seu procurador o CESSIONÁRIO, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único de promover o registro da OBRA TRADUZIDA em qualquer Cartório ou Órgão de Registro de Obras Intelectuais de qualquer país onde vier a publicá-la.



CLÁUSULA 12ª


A desobediência a qualquer das cláusulas constantes deste instrumento acarretará a resolução imediata do contrato.



CLÁUSULA 13ª


O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo ─ sendo obrigatório para os seus herdeiros e sucessores ─ as quais elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 


E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços e de Transferência Total de Direitos Autorais e Patrimoniais de Tradução, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.






Rio de Janeiro,   de                de 20___.





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1ª Testemunha                                                  2ª Testemunha

Nome:                                                                Nome:            

RG:                                                                    RG:  

CPF:                                                                  CPF:  


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