21 de maio de 2012

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS DE TRADUÇÃO


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS DE TRADUÇÃO






Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços e de Transferência Total de Direitos Autorais e Patrimoniais de Tradução, de um lado, a



______________________, com sede no Brasil, na _________________(ENDEREÇO COMPLETO) registrada no CNPJ ______________, representada neste Contrato por seu Presidente, _________________, ____________(QUALIFICAÇÃO), portador da RG. nº ____________ e do CPF _____________, de agora em diante designada CESSIONÁRIA e, de outro lado,



__________________________, com sede no Brasil, na ________________(ENDEREÇO COMPLETO), registrada no CNPJ ____________ e Inscrição Municipal n° ________, representada neste Contrato por _______________________, __________(QUALIFICAÇÃO), portadora da C. I. n° XXXXXXXX – IFP/RJ e do CPF n° XXXXXXXX, doravante denominada CEDENTE,



Considerando que:



a) o CESSIONÁRIO necessita da tradução da obra literária intitulada originalmente “________________” de autoria de ______________ e originariamente editada no idioma português, doravante denominado apenas OBRA, para o idioma inglês visando sua publicação;



b) que o CEDENTE - ________________ - transfere os direitos autorais e patrimoniais de tradução da obra em referência e que aqui comparece e informa ter aptidão e conhecimentos necessários para traduzi-la ao idioma inglês; e



c) o CEDENTE se dispõe a prestar o serviço de tradução e cedê-lo ao CESSIONÁRIO de conformidade com o que estabelece o presente instrumento de contrato,



O CESSIONÁRIO e o CEDENTE, com fulcro na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta os Direitos de Autor e Conexos no Brasil, bem como na Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, promulgada pelo Decreto nº 75.699, de 6 de maio de 1975, e demais Tratados e Convenções Internacionais realizados no âmbito da World International Intelectual Property (WIPO), ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços e de Transferência Total de Direitos Autorais e Patrimoniais de Tradução, como segue:



CLÁUSULA 1ª


O CEDENTE se obriga a prestar serviços de tradução da obra a que se refere a alínea “a” supra, objeto do presente contrato, do idioma português, para o idioma inglês, comprometendo-se a garantir a plena fidelidade ao texto original e a entregar ao CESSIONÁRIO o produto do seu trabalho, que neste Contrato passa a ser denominado simplesmente OBRA TRADUZIDA.



CLÁUSULA 2ª

Fica assegurado ao CESSIONÁRIO o direito de revisão da OBRA TRADUZIDA, responsabilizando-se o CEDENTE por eventuais erros cometidos e comprometendo-se a retificar e rever os apontamentos de imperfeições, sem qualquer ônus para o CESSIONÁRIO, dentro de 1 ano a partir da assinatura do contrato.



CLÁUSULA 3ª

A OBRA TRADUZIDA, cujo título em inglês será “________________”, gravada eletronicamente e impressa, com páginas devidamente rubricadas pelo CEDENTE deverá ser entregue ao CESSIONÁRIO.



CLÁUSULA 4ª

Pelos serviços de tradução e pela cessão de que trata o presente instrumento a empresa – _________________________ - receberá exclusivamente o valor fixo e irreajustável de R$ ____________ ( _________________ reais), divididos em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira parcela paga na assinatura do contrato e a segunda e última, quando da entrega da OBRA TRADUZIDA, mediante recibo.



Parágrafo Único – Do valor constante nesta cláusula, conforme determina a Lei, haverá a retenção devida do IRRF.

 

CLÁUSULA 5ª


Com o pagamento do preço pactuado e com a entrega da OBRA TRADUZIDA o CEDENTE cede e transfere para o CESSIONÁRIO, definitivamente, de maneira irrevogável e irretratável, sem restrições de tempo, na forma do art. 49 da Lei 9.610/98, todo o produto de sua tradução e todos os direitos autorais e patrimoniais previstos no art. 29 da referida Lei n° 9.610/98 sobre a OBRA TRADUZIDA.



CLÁUSULA 6ª


A cessão e transferência de que trata a Cláusula 5ª permite qualquer  utilização, publicação, distribuição, reprodução, comunicação ao público, fixação, transmissão, retransmissão em qualquer suporte, tangível ou intangível, existente ou que venha a existir, em áudio, teatro, cinema, home, vídeo, DVD, HDTV, TV aberta, TV a cabo, TV via satélite, sendo válida a cessão para todos os países do mundo, para a publicação em quaisquer meios, inclusive, mas não limitadamente, a meios físicos e quaisquer meios intangíveis inclusive Internet, podendo o texto ser armazenado em bancos de dados e utilizado da forma que mais convier ao CESSIONÁRIO.



CLÁUSULA 7ª


Pelo presente Contrato o CESSIONÁRIO poderá editar a OBRA TRADUZIDA ou autorizar e licenciar a sua publicação a outras pessoas, físicas ou jurídicas, mantendo-a disponível ao público em geral, se assim o desejar.



CLÁUSULA 8ª


O CEDENTE garante a originalidade e autenticidade da OBRA TRADUZIDA, objeto da presente cessão, assim como não haver qualquer restrição ou embaraço à sua respectiva publicação.



CLÁUSULA 9ª

O CEDENTE se obriga a manter sigilo quanto ao teor da OBRA TRADUZIDA, bem como a prestar esclarecimentos necessários ao CESSIONÁRIO, e ainda autoriza a retificação de seu trabalho em qualquer tempo, independente de consulta, no caso de necessidade de aprimoramento ou adequação terminológica.



CLÁUSULA 10ª

Em conformidade com o CEDENTE, constará da ficha técnica da OBRA TRADUZIDA como Tradutor o __________________, que declaram ter plena ciência do contrato, que assinam manifestando sua concordância com todos os seus termos e se responsabilizando pessoal e solidariamente na parte que lhes toca.



CLÁUSULA 11ª

O CEDENTE, por este mesmo ato, constitui e nomeia seu procurador o CESSIONÁRIO, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único de promover o registro da OBRA TRADUZIDA em qualquer Cartório ou Órgão de Registro de Obras Intelectuais de qualquer país onde vier a publicá-la.



CLÁUSULA 12ª


A desobediência a qualquer das cláusulas constantes deste instrumento acarretará a resolução imediata do contrato.



CLÁUSULA 13ª


O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo ─ sendo obrigatório para os seus herdeiros e sucessores ─ as quais elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 


E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços e de Transferência Total de Direitos Autorais e Patrimoniais de Tradução, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.






Rio de Janeiro,   de                de 20___.





_____________________________________











__________________________________









_____________________________             ________________________________

1ª Testemunha                                                  2ª Testemunha

Nome:                                                                Nome:            

RG:                                                                    RG:  

CPF:                                                                  CPF:  


CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS DA OBRA


CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS DA OBRA



“(NOME DA OBRA)”





Pelo presente documento, eu, _________________, (QUALIFICAÇÃO), residente e domiciliado na cidade de ____________, na rua ________________________________________________, RG n° _______________, CPF n° _________________, cedo e transfiro à ___________________, com sede no Brasil, na ____________________(ENDEREÇO COMPLETO), inscrito no CNPJ _________________, neste ato representada por seu Presidente ______________________________, (QUALIFICAÇÃO), residente à ______________(ENDEREÇO COMPLETO), RG n° _______________, CPF n° _________________, com fulcro na Lei 9.610/98 que regulamenta os Direitos de Autor e Conexos no Brasil e na Legislação Internacional em vigor, em caráter definitivo e irrevogável, sem nenhuma retribuição, a título gratuito, todos os Direitos Autorais e Patrimoniais sobre a obra “_______________”, podendo a _________________(CESSIONÁRIA), e/ou seus sucessores, fazer desta obra quantas edições lhe aprouver, inclusive versões da obra em meios eletrônicos, para qualquer utilização, publicação, distribuição, reprodução, comunicação ao público, fixação, transmissão, retransmissão em qualquer suporte, tangível ou intangível, existente ou que venha a existir, em áudio, vídeo, DVD, HDTV, sendo válida a cessão para todos os países do mundo, para a publicação em quaisquer meios, inclusive, mas não limitadamente, a meios físicos e quaisquer meio intangíveis inclusive Internet, podendo o texto ser armazenado em banco de dados e utilizado da forma que mais convier à ______________ e/ou seus sucessores, podendo inclusive, licenciar a outras pessoas físicas ou jurídicas, a publicá-las. Esta Cessão possui 3 (três) vias de igual forma e teor.



Rio de Janeiro,     de             de  





________________________________________



________________________________________



__________________________                          ____________________________

1ª. Testemunha:                                                       2ª. Testemunha:


CONTRATO DE LICENÇA DE EDIÇÃO


CONTRATO DE LICENÇA DE EDIÇÃO



Pelo presente instrumento particular,

De um lado

_____________________________, com sede no Brasil, na _____________________(endereço completo), registrada no CNPJ _____________________________________, neste ato representada pelo seu _________________________________________, portador da Carteira de Identidade n° _________________ e CPF n° ________________;



E de outro lado

____________________________, com sede no Brasil,  ___________________________, inscrito no CNPJ __________________, neste ato representado pelo seu _____________________, portador da Carteira de Identidade n° __________________ e CPF nº____________________, ajustam entre si com fulcro na Lei 9.610/98 que regulamenta os Direitos de Autor e Conexos no Brasil e legislação interna em vigor, concordando em executar o seguinte:



CLÁUSULA 1ª

A _____________________ autoriza o __________________ a efetuar a publicação, em língua  ___________, da Obra intitulada “____________”(titulo da obra), em primeira edição, traduzida por ____________________(nome do tradutor), originariamente editada em português sob o título “_________________________”. Outras edições, dependerão de autorização, por escrito, da _____________________.



CLÁUSULA 2ª

O ______________(licenciada) imprimirá e circulará por sua própria conta e risco  2.000 (dois mil) exemplares, da mencionada Obra. Tão logo a obra citada neste contrato saia do prelo, o ___________________________(licenciada) enviará gratuitamente, vinte e cinco (25) exemplares à _____________________(LICENCIANTE), ficando estabelecido que estas remessas representarão a única compensação devida à _________________(LICENCIANTE).



CLÁUSULA 

 O ________________(LICENCIADA) se compromete a observar as seguintes condições:



a)      mencionar em cada edição se a mesma é primeira, segunda, etc.;

b)      indicar, em cada edição, que os direitos para a mesma foram cedidos gratuitamente pela ________________(LICENCIANTE), mencionando seu endereço _____________.

c)      manter a clareza possível na edição em que o acima estipulado constar;

d)     os títulos da Obra e seus respectivos capítulos não poderão ser modificados, salvo por causa de ordem idiomática e com prévia autorização da _________________(LICENCIANTE);

e)      não se fará subtração ou modificação do texto sob nenhuma hipótese;

f)       quaisquer modificações no projeto gráfico da Obra, capa, etc, serão submetida ao crivo da ____________________(LICENCIANTE) para fins de verificação e aprovação;

g)      o ________________(LICENCIADA) só poderá alterar prefácios, introduções, explicações ou notas modificatórias que hajam sido aprovadas pela ______________(LICENCIANTE);

h)      nesta edição licenciada não poderá inserir ou suprimir fotos ou ilustrações sem autorização da _____________(LICENCIANTE);

i)        não se efetuará na Obra nenhuma propaganda de qualquer outra obra, salvo em se tratando de obras da __________________(LICENCIANTE).



CLÁUSULA 4ª

O prazo convencionado para o lançamento da edição ora autorizada é de 1 (um) ano, a contar da presente data, ficando automaticamente rescindido e extinto este contrato, com a caducidade da autorização, pelo simples decurso do prazo contratual.



Parágrafo Único: Na hipótese de falência, insolvência ou qualquer outro motivo que impeça a elaboração da Obra licenciada fica este contrato rescindido para ambas as partes.



CLÁUSULA 5ª

Quaisquer divergências entre as partes contratantes deverão ser dirimidas por mútuo consenso. Em caso de dúvidas incontornáveis amigavelmente, fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para ajuizamento de quaisquer ações, renunciando as partes contratantes, a qualquer outro que lhes possa caber.



E, por estarem assim acordes, firmam o presente em três (03) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.



Rio de Janeiro, ....... de .......................... de 20__.







__________________________                                         ___________________________                                            







________________________                                              _________________________

1ª Testemunha                                                                                  2ª Testemunha

9 de maio de 2012

Como Receber Direito Autoral

Aqui você vai conhecer todas as informações e procedimentos necessários para receber seu direito autoral. Leia atentamente o texto abaixo e siga o passo a passo.

1 - Antes de qualquer coisa, se você é compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical, é muito importante filiar-se a uma das nove associações (ou sociedades de música) que compõem o ECAD. Ele é o representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.

2 - Após a filiação, você deve cadastrar as músicas de sua autoria ou que você interpreta. Cada vez que uma nova música é criada ou gravada, você deve cadastrá-la em sua sociedade. É importante, também, informar o percentual de participação que cabe a cada um dos autores na criação da música, pois é este valor que norteará a distribuição dos direitos autorais de execução da respectiva obra. A mesma orientação vale para a gravação de fonogramas.

3 - Lembre-se que, caso você tenha cedido os direitos de autoria de sua música a terceiros (ex: editora de música), parcial ou integralmente, os direitos autorais de execução pública também passarão a pertencer-lhes, proporcionalmente ao percentual cedido.

4 - Mantenha sempre seus dados atualizados, tanto cadastrais quanto os de suas obras. As sociedades enviam, periodicamente, as informações de seus associados ao ECAD, que possui um banco de dados totalmente informatizado para controlar as execuções das músicas em todo o Brasil.

5 - Muitos autores desconhecem que a distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo. Além disso, ela é regionalizada, o que significa que os valores arrecadados numa determinada região são distribuídos apenas aos titulares de música que tiverem suas obras executadas e captadas através de gravação ou envio de planilhas com a programação musical das rádios daquela região.

A divisão das regiões segue o critério geográfico brasileiro: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, sendo gravadas e recolhidas as planilhas musicais somente das rádios que efetuam o pagamento do direito autoral ao ECAD.

O critério regionalizado da distribuição de rádio garante uma distribuição adequada às características culturais de cada região, o que resulta numa distribuição mais coerente do direito autoral.

Constarão da amostragem todas as rádios adimplentes gravadas pelo ECAD e pela empresa terceirizada de gravação e identificação de músicas, além daquelas que tenham enviado a planilha de programação musical preenchida corretamente e dentro do padrão estipulado pelo ECAD.

Também são regionalizados o ponto autoral e o ponto conexo, que representam o valor de cada execução, dependendo da verba arrecadada por região e do tipo de utilização musical, ao vivo ou mecânica.

A execução da música, somente, não caracteriza que o direito autoral será distribuído para seu(s) autor(es). Vários fatores são determinantes:

a) Se a música foi captada pelo rodízio de amostragem das rádios no período em que foi executada. O rodízio de amostragem é composto de captações das programações musicais somente das rádios que pagam direito autoral ao ECAD, realizadas de acordo com a arrecadação da região. Isso significa que, se a música for executada em várias rádios e a rádio estiver efetuando corretamente o pagamento, maior será a probabilidade de ela ser captada pelo rodízio de amostragem;

b) se as rádios localizadas no interior dos Estados enviaram as planilhas com a sua programação musical (a captação da programação das rádios nas capitais é efetuada pelo ECAD através de sistema automatizado próprio e pela empresa terceirizada contratada para este fim);

c) se na escuta/identificação das gravações ou nas planilhas recebidas, constam ou são divulgados os nomes corretos das músicas e de seus respectivos compositores;

6 - Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental, etc.). Se uma música for executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente. Confira, com a sociedade em que você se filiou, os períodos do ano em que o ECAD efetua a distribuição dos direitos de cada segmento usuário de música.

7 - Os percentuais de distribuição dos direitos dos titulares autorais (compositores e editores) e dos titulares conexos (produtores fonográficos, intérpretes e músicos acompanhantes) são diferentes. Consulte sua sociedade sobre os percentuais que cabem a cada uma das categorias.

8 - Os direitos autorais de execução pública referentes a shows são pagos mensalmente e somente aos autores das músicas interpretadas; nesse caso, o intérprete já foi contemplado com o cachê pago pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for, também, autor das músicas que interpretar.

9 - Antes de se apresentar publicamente em shows, confira se o local, casa de espetáculos ou o promotor do evento pagam direito autoral. Sua solidariedade com os compositores é fundamental para que o pagamento dos direitos autorais seja respeitado por todos os usuários de música, o que, infelizmente, ainda não é constante no Brasil.

10 - Para que o ECAD possa distribuir os direitos autorais provenientes de shows e eventos, é necessário que o organizador ou promotor envie o roteiro das músicas que serão executadas pelo artista, com a correta identificação dos títulos das músicas e seus respectivos autores. Somente assim, o ECAD poderá efetuar a distribuição dos direitos autorais o mais breve possível.



Marcas e o Desenvolvimento Tecnológico do País

Marca é sinal visualmente perceptível, criada para caracterizar e distinguir produtos e serviços oferecidos ao público consumidor, podendo ser constituída por expressões gráficas, figuras ou pela união desses dois elementos, e cuja utilização é regulada pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.
O registro de uma marca deve ser iniciado perante o INPI, tão logo for iniciado o negócio a que representará, devendo, previamente, verificar-se os requisitos legais para sua concessão, tal como o da originalidade.
A existência de muitas marcas semelhantes, utilizadas em atividades também semelhantes, acaba por enfraquecer as empresas que delas se utilizam, deixando-as vulneráveis à quebra ou à estagnação econômica, sendo que, ao contrário, uma marca fruto da criatividade, distintiva, e devidamente protegida, facilita o crescimento do empreendimento, gerando mais empregos, e incrementando a economia do país.
Aliás, a Constitução Federal, em seu art. 5º, inciso XXIX, justifica a importância da proteção à propriedade industrial, em virtude do interesse social e do desenvolvimento tecnológico e econômico do país, e é a partir dessa orientação que encontram-se na Lei da Propriedade Industrial as diretrizes para que a administração e o judiciário não admitam a coexistência de marcas idênticas ou semelhantes sendo utilizadas em ramos de atividades idênticos, semelhantes ou afins.
De acordo com a lei de regência, a marca é um sinal visualmente perceptível, o que equivaleria dizer que somente ao sentido da visão recairia seu impacto. Entretanto, o resultado auditivo que produz deve ser considerado, já que toda expressão gramatical possui uma correspondência fonética. Assim, com base na proibição legal do registro de marcas idênticas ou semelhantes a outras existentes, pode-se tranqüilamente incluir o resultado sonoro, que igualmente constitui elemento de distingüibilidade de uma marca.
Somente com a concessão do registro da marca adquire-se o direito de seu uso exclusivo. Durante o processo, o que existe é mera expectativa de direito, que, no entanto, marca a anterioridade. Com o Certificado de Registro, título que comprova a aquisição da propriedade da marca, o empresário está livre para combater a concorrência e investir com maior segurança em seu negócio.
Somando-se os fatores da originalidade, atratividade, qualidade dos produtos e serviços oferecidos, preferência do consumidor, e o correto investimento em marketing, chega-se a outro aspecto importante de uma marca bem registrada: ela adquire valor econômico, e passa a constituir o ativo fixo da empresa, podendo chegar a ser seu maior patrimônio.
Existe uma gama de vantagens que podem ser obtidas com o investimento e proteção corretos sobre marcas, sendo certo que o empresário deve estar ciente que a etapa seguinte à criação da marca, é a submissão dessa ao exame criterioso de um profissional da propriedade intelectual, que verificará a registrabilidade e a força junto a concorrência, acompanhando-a até sua concessão.