Tem a presente a finalidade de informá-los da importância do registro de marca.
Como já é de seu conhecimento, a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os de seus concorrentes. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que lhe garante exclusividade e, por conseguinte, proteção.
Importante destacar que o uso de determinada marca por uma empresa não garante sua proteção absoluta. Se exige o registro no INPI, para validade dos direitos relativos à sua propriedade, para identificar a indústria, o comércio, os produtos ou serviços prestados pela sociedade.
Criado pela Lei nº 5.648 de 11/12/70, o INPI é uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio e do Turismo.
De acordo com a Lei nº 9.279 de 14/05/96 (Lei da Propriedade Industrial) e o Ato Normativo do INPI nº 150 de 09/09/99 foi instituída a classificação internacional de produtos e serviços para registro de marcas, adotando a classificação de Nice, acompanhada de normais gerais e de notas explicativas, contendo 42 classes.
Para que possamos efetuar o registro da marca, é necessário que passemos por algumas etapas, que estarão detalhadas abaixo:
Fase 1: BUSCA
Fase 2: DEPÓSITO
Caso o resultado da busca não apresente nenhuma colidência ou anterioridade, partiremos para o depósito da marca, que pode ser feito imediatamente após o resultado das buscas, mediante a entrega dos documentos abaixo:
- Cópia autenticada do Cartão do CNPJ;
- Cópia autenticada do Contrato/Estatuto Social e Alterações;
- Procurações (padrão) assinadas;
- Logotipo ou nome a serem registrados;
- Declaração de Micro Empresa (se for o caso).
Após o depósito, imediatamente (04 dias) será encaminhado o protocolo original do pedido de registro da marca.
São três os tipos de marcas registráveis junto ao INPI, a saber:
- Marca Nominativa - apenas o nome, em caracteres de imprensa normal;
- Marca Figurativa - apenas a figura, sem qualquer letra;
- Marca Mista- um nome com letras estilizadas ou a união de um nome a uma figura.
Fase 3: PUBLICAÇÃO DO PEDIDO
Fase 4: DEFERIMENTO
Diante do Deferimento, inicia-se um prazo de 60 dias, para que o titular efetue o recolhimento e a comprovação da retribuição relativa a proteção do primeiro decênio, para expedição do certificado do registro da marca, com validade de 10 anos em todo o território nacional.
Fase 5: REGISTRO CONCEDIDO
Após cerca de 6 meses do recolhimento das taxas previstas na fase anterior, será concedido o registro através de nova publicação em RPI. Isto significa que o INPI concedeu o direito de utilização da marca requerida com exclusividade na classe indicada. Porém, ainda abre-se um prazo para que terceiros que se julguem prejudicados iniciem um procedimento de nulidade administrativa do processo. Nesse caso, caberá uma contestação, sempre dentro do prazo estipulado, que é de 60 dias a contar da data da publicação na RPI.
Fase 6: ACOMPANHAMENTO E PRORROGAÇÃO
Para esse acompanhamento, cobramos honorários por ocasião da entrega do certificado. De se frisar, esse pagamento visa acompanhar por 10 anos o registro com o aviso oportuno da época da prorrogação e eventuais movimentações processuais havidas nesse período.
OUTRAS FASES
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