25 de setembro de 2009

MARCAS E PATENTES


Tem a presente a finalidade de informá-los da importância do registro de marca.
Como já é de seu conhecimento, a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os de seus concorrentes. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que lhe garante exclusividade e, por conseguinte, proteção.
Importante destacar que o uso de determinada marca por uma empresa não garante sua proteção absoluta. Se exige o registro no INPI, para validade dos direitos relativos à sua propriedade, para identificar a indústria, o comércio, os produtos ou serviços prestados pela sociedade.
Criado pela Lei nº 5.648 de 11/12/70, o INPI é uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio e do Turismo.
De acordo com a Lei nº 9.279 de 14/05/96 (Lei da Propriedade Industrial) e o Ato Normativo do INPI nº 150 de 09/09/99 foi instituída a classificação internacional de produtos e serviços para registro de marcas, adotando a classificação de Nice, acompanhada de normais gerais e de notas explicativas, contendo 42 classes.
Para que possamos efetuar o registro da marca, é necessário que passemos por algumas etapas, que estarão detalhadas abaixo: 

Fase 1: BUSCA
Uma pesquisa da marca, por classe de produto ou serviço, junto ao Banco de Dados do INPI, para levantamento das anterioridades ou colidências que eventualmente existam, e que possam impedir o êxito de seus pedidos de registro. O resultado da busca é obtido em 24 horas. 

Fase 2: DEPÓSITO
Caso o resultado da busca não apresente nenhuma colidência ou anterioridade, partiremos para o depósito da marca, que pode ser feito imediatamente após o resultado das buscas, mediante a entrega dos documentos abaixo:
- Cópia autenticada do Cartão do CNPJ;
- Cópia autenticada do Contrato/Estatuto Social e Alterações;
- Procurações (padrão) assinadas;
- Logotipo ou nome a serem registrados;
- Declaração de Micro Empresa (se for o caso).

Após o depósito, imediatamente (04 dias) será encaminhado o protocolo original do pedido de registro da marca.
São três os tipos de marcas registráveis junto ao INPI, a saber:
- Marca Nominativa - apenas o nome, em caracteres de imprensa normal;
- Marca Figurativa - apenas a figura, sem qualquer letra;
- Marca Mista- um nome com letras estilizadas ou a união de um nome a uma figura.


Fase 3: PUBLICAÇÃO DO PEDIDO
Após o depósito, verificada a presença dos os requisitos necessários (exame formal), dá-se início ao trâmite do pedido de registro dentro do INPI, que irá promover a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), na forma do artigo 158 da LPI, inicia-se, então, um prazo de 60 dias para eventuais interposições de oposições por parte de terceiros que se sintam prejudicados, com possibilidade de defesa. Na publicação, efetuamos a cobrança de honorários. 

Fase 4: DEFERIMENTO
Após a publicação, havendo ou não oposições, o pedido de registro será submetido a exame de registrabilidade, e caso cumpra estes requisitos será publicado o seu deferimento em RPI.
Diante do Deferimento, inicia-se um prazo de 60 dias, para que o titular efetue o recolhimento e a comprovação da retribuição relativa a proteção do primeiro decênio, para expedição do certificado do registro da marca, com validade de 10 anos em todo o território nacional. 

Fase 5: REGISTRO CONCEDIDO
Após cerca de 6 meses do recolhimento das taxas previstas na fase anterior, será concedido o registro através de nova publicação em RPI. Isto significa que o INPI concedeu o direito de utilização da marca requerida com exclusividade na classe indicada. Porém, ainda abre-se um prazo para que terceiros que se julguem prejudicados iniciem um procedimento de nulidade administrativa do processo. Nesse caso, caberá uma contestação, sempre dentro do prazo estipulado, que é de 60 dias a contar da data da publicação na RPI. 

Fase 6: ACOMPANHAMENTO E PRORROGAÇÃO
Após a concessão do registro faz-se necessário o acompanhamento de sua marca durante o primeiro decênio. Este acompanhamento é feito semanalmente através da leitura da RPI.
Para esse acompanhamento, cobramos honorários por ocasião da entrega do certificado. De se frisar, esse pagamento visa acompanhar por 10 anos o registro com o aviso oportuno da época da prorrogação e eventuais movimentações processuais havidas nesse período. 

OUTRAS FASES
Cumpre salientar que a descrição acima é para o andamento normal de um pedido de registro de marca, entretanto, o processo poderá sofrer exigências, oposições e recursos ou até mesmo ser considerado momentaneamente irregistrável ou indeferido, sendo que para cada uma destas situações é cabível uma determinada providência, que terá custo extra, consoante a tabela de taxas e honorários vigente na época da autorização do serviço.




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