22 de setembro de 2009

MARCA COMUNITÁRIA

A marca comunitária permite, através de um procedimento único junto do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) (ES) (DE) (EN) (FR) (IT) , registar uma marca que beneficiará de proteção uniforme e produzirá efeitos em todo o território comunitário.
Este é um sistema que permite a concessão de marcas comunitárias pelo Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI). Com base num pedido único, a apresentar ao IHMI, a marca tem um caráter unitário, no sentido de que produz os mesmos efeitos no conjunto da Comunidade Européia.

Direito de marcas

Podem constituir marcas comunitárias todos os sinais suscetíveis de representação gráfica (nomeadamente palavras, desenhos, letras, algarismos, a forma do produto ou do seu acondicionamento) desde que esses sinais sejam adequados para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
A marca comunitária confere ao seu titular um direito exclusivo. O titular fica habilitado a proibir um terceiro de utilizar para fins comerciais:
  • Um sinal idêntico à marca comunitária para produtos ou serviços idênticos àqueles para os quais esta foi registada.
  • Um sinal que dê margem à confusão do público em relação à marca.
  • Um sinal idêntico ou similar à marca comunitária, para produtos ou serviços que não sejam similares àqueles para os quais a marca comunitária foi registrada, sempre que o uso do sinal tire partido do caráter distintivo ou do prestígio da marca.
Durante 5 anos a contar do respectivo registro, a marca comunitária deve ser objeto, por parte do titular, de uma utilização efetiva na Comunidade para os produtos e os serviços para os quais estiver registrada.

Pedido de marca comunitária

Quem tenha depositado uma marca num dos Estados partes na Convenção de Paris goza, para efetuar o depósito de um pedido de marca comunitária para a mesma marca, de um direito de prioridade, durante um prazo de 6 meses a contar da data de depósito do primeiro pedido.
O titular de uma marca anterior, registrada num Estado que deposite um pedido de marca idêntica para registro como marca comunitária, pode prevalecer-se da antiguidade da marca nacional anterior.

Prazo de validade e renovação

O prazo de validade do registro da marca comunitária é de 10 anos a contar da data de depósito do pedido. O registro pode ser renovado por períodos de dez anos.

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