21 de maio de 2012

CONTRATO DE LICENÇA DE EDIÇÃO


CONTRATO DE LICENÇA DE EDIÇÃO



Pelo presente instrumento particular,

De um lado

_____________________________, com sede no Brasil, na _____________________(endereço completo), registrada no CNPJ _____________________________________, neste ato representada pelo seu _________________________________________, portador da Carteira de Identidade n° _________________ e CPF n° ________________;



E de outro lado

____________________________, com sede no Brasil,  ___________________________, inscrito no CNPJ __________________, neste ato representado pelo seu _____________________, portador da Carteira de Identidade n° __________________ e CPF nº____________________, ajustam entre si com fulcro na Lei 9.610/98 que regulamenta os Direitos de Autor e Conexos no Brasil e legislação interna em vigor, concordando em executar o seguinte:



CLÁUSULA 1ª

A _____________________ autoriza o __________________ a efetuar a publicação, em língua  ___________, da Obra intitulada “____________”(titulo da obra), em primeira edição, traduzida por ____________________(nome do tradutor), originariamente editada em português sob o título “_________________________”. Outras edições, dependerão de autorização, por escrito, da _____________________.



CLÁUSULA 2ª

O ______________(licenciada) imprimirá e circulará por sua própria conta e risco  2.000 (dois mil) exemplares, da mencionada Obra. Tão logo a obra citada neste contrato saia do prelo, o ___________________________(licenciada) enviará gratuitamente, vinte e cinco (25) exemplares à _____________________(LICENCIANTE), ficando estabelecido que estas remessas representarão a única compensação devida à _________________(LICENCIANTE).



CLÁUSULA 

 O ________________(LICENCIADA) se compromete a observar as seguintes condições:



a)      mencionar em cada edição se a mesma é primeira, segunda, etc.;

b)      indicar, em cada edição, que os direitos para a mesma foram cedidos gratuitamente pela ________________(LICENCIANTE), mencionando seu endereço _____________.

c)      manter a clareza possível na edição em que o acima estipulado constar;

d)     os títulos da Obra e seus respectivos capítulos não poderão ser modificados, salvo por causa de ordem idiomática e com prévia autorização da _________________(LICENCIANTE);

e)      não se fará subtração ou modificação do texto sob nenhuma hipótese;

f)       quaisquer modificações no projeto gráfico da Obra, capa, etc, serão submetida ao crivo da ____________________(LICENCIANTE) para fins de verificação e aprovação;

g)      o ________________(LICENCIADA) só poderá alterar prefácios, introduções, explicações ou notas modificatórias que hajam sido aprovadas pela ______________(LICENCIANTE);

h)      nesta edição licenciada não poderá inserir ou suprimir fotos ou ilustrações sem autorização da _____________(LICENCIANTE);

i)        não se efetuará na Obra nenhuma propaganda de qualquer outra obra, salvo em se tratando de obras da __________________(LICENCIANTE).



CLÁUSULA 4ª

O prazo convencionado para o lançamento da edição ora autorizada é de 1 (um) ano, a contar da presente data, ficando automaticamente rescindido e extinto este contrato, com a caducidade da autorização, pelo simples decurso do prazo contratual.



Parágrafo Único: Na hipótese de falência, insolvência ou qualquer outro motivo que impeça a elaboração da Obra licenciada fica este contrato rescindido para ambas as partes.



CLÁUSULA 5ª

Quaisquer divergências entre as partes contratantes deverão ser dirimidas por mútuo consenso. Em caso de dúvidas incontornáveis amigavelmente, fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para ajuizamento de quaisquer ações, renunciando as partes contratantes, a qualquer outro que lhes possa caber.



E, por estarem assim acordes, firmam o presente em três (03) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.



Rio de Janeiro, ....... de .......................... de 20__.







__________________________                                         ___________________________                                            







________________________                                              _________________________

1ª Testemunha                                                                                  2ª Testemunha

9 de maio de 2012

Como Receber Direito Autoral

Aqui você vai conhecer todas as informações e procedimentos necessários para receber seu direito autoral. Leia atentamente o texto abaixo e siga o passo a passo.

1 - Antes de qualquer coisa, se você é compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical, é muito importante filiar-se a uma das nove associações (ou sociedades de música) que compõem o ECAD. Ele é o representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.

2 - Após a filiação, você deve cadastrar as músicas de sua autoria ou que você interpreta. Cada vez que uma nova música é criada ou gravada, você deve cadastrá-la em sua sociedade. É importante, também, informar o percentual de participação que cabe a cada um dos autores na criação da música, pois é este valor que norteará a distribuição dos direitos autorais de execução da respectiva obra. A mesma orientação vale para a gravação de fonogramas.

3 - Lembre-se que, caso você tenha cedido os direitos de autoria de sua música a terceiros (ex: editora de música), parcial ou integralmente, os direitos autorais de execução pública também passarão a pertencer-lhes, proporcionalmente ao percentual cedido.

4 - Mantenha sempre seus dados atualizados, tanto cadastrais quanto os de suas obras. As sociedades enviam, periodicamente, as informações de seus associados ao ECAD, que possui um banco de dados totalmente informatizado para controlar as execuções das músicas em todo o Brasil.

5 - Muitos autores desconhecem que a distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo. Além disso, ela é regionalizada, o que significa que os valores arrecadados numa determinada região são distribuídos apenas aos titulares de música que tiverem suas obras executadas e captadas através de gravação ou envio de planilhas com a programação musical das rádios daquela região.

A divisão das regiões segue o critério geográfico brasileiro: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, sendo gravadas e recolhidas as planilhas musicais somente das rádios que efetuam o pagamento do direito autoral ao ECAD.

O critério regionalizado da distribuição de rádio garante uma distribuição adequada às características culturais de cada região, o que resulta numa distribuição mais coerente do direito autoral.

Constarão da amostragem todas as rádios adimplentes gravadas pelo ECAD e pela empresa terceirizada de gravação e identificação de músicas, além daquelas que tenham enviado a planilha de programação musical preenchida corretamente e dentro do padrão estipulado pelo ECAD.

Também são regionalizados o ponto autoral e o ponto conexo, que representam o valor de cada execução, dependendo da verba arrecadada por região e do tipo de utilização musical, ao vivo ou mecânica.

A execução da música, somente, não caracteriza que o direito autoral será distribuído para seu(s) autor(es). Vários fatores são determinantes:

a) Se a música foi captada pelo rodízio de amostragem das rádios no período em que foi executada. O rodízio de amostragem é composto de captações das programações musicais somente das rádios que pagam direito autoral ao ECAD, realizadas de acordo com a arrecadação da região. Isso significa que, se a música for executada em várias rádios e a rádio estiver efetuando corretamente o pagamento, maior será a probabilidade de ela ser captada pelo rodízio de amostragem;

b) se as rádios localizadas no interior dos Estados enviaram as planilhas com a sua programação musical (a captação da programação das rádios nas capitais é efetuada pelo ECAD através de sistema automatizado próprio e pela empresa terceirizada contratada para este fim);

c) se na escuta/identificação das gravações ou nas planilhas recebidas, constam ou são divulgados os nomes corretos das músicas e de seus respectivos compositores;

6 - Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental, etc.). Se uma música for executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente. Confira, com a sociedade em que você se filiou, os períodos do ano em que o ECAD efetua a distribuição dos direitos de cada segmento usuário de música.

7 - Os percentuais de distribuição dos direitos dos titulares autorais (compositores e editores) e dos titulares conexos (produtores fonográficos, intérpretes e músicos acompanhantes) são diferentes. Consulte sua sociedade sobre os percentuais que cabem a cada uma das categorias.

8 - Os direitos autorais de execução pública referentes a shows são pagos mensalmente e somente aos autores das músicas interpretadas; nesse caso, o intérprete já foi contemplado com o cachê pago pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for, também, autor das músicas que interpretar.

9 - Antes de se apresentar publicamente em shows, confira se o local, casa de espetáculos ou o promotor do evento pagam direito autoral. Sua solidariedade com os compositores é fundamental para que o pagamento dos direitos autorais seja respeitado por todos os usuários de música, o que, infelizmente, ainda não é constante no Brasil.

10 - Para que o ECAD possa distribuir os direitos autorais provenientes de shows e eventos, é necessário que o organizador ou promotor envie o roteiro das músicas que serão executadas pelo artista, com a correta identificação dos títulos das músicas e seus respectivos autores. Somente assim, o ECAD poderá efetuar a distribuição dos direitos autorais o mais breve possível.