9 de maio de 2012

Marcas e o Desenvolvimento Tecnológico do País

Marca é sinal visualmente perceptível, criada para caracterizar e distinguir produtos e serviços oferecidos ao público consumidor, podendo ser constituída por expressões gráficas, figuras ou pela união desses dois elementos, e cuja utilização é regulada pela Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.
O registro de uma marca deve ser iniciado perante o INPI, tão logo for iniciado o negócio a que representará, devendo, previamente, verificar-se os requisitos legais para sua concessão, tal como o da originalidade.
A existência de muitas marcas semelhantes, utilizadas em atividades também semelhantes, acaba por enfraquecer as empresas que delas se utilizam, deixando-as vulneráveis à quebra ou à estagnação econômica, sendo que, ao contrário, uma marca fruto da criatividade, distintiva, e devidamente protegida, facilita o crescimento do empreendimento, gerando mais empregos, e incrementando a economia do país.
Aliás, a Constitução Federal, em seu art. 5º, inciso XXIX, justifica a importância da proteção à propriedade industrial, em virtude do interesse social e do desenvolvimento tecnológico e econômico do país, e é a partir dessa orientação que encontram-se na Lei da Propriedade Industrial as diretrizes para que a administração e o judiciário não admitam a coexistência de marcas idênticas ou semelhantes sendo utilizadas em ramos de atividades idênticos, semelhantes ou afins.
De acordo com a lei de regência, a marca é um sinal visualmente perceptível, o que equivaleria dizer que somente ao sentido da visão recairia seu impacto. Entretanto, o resultado auditivo que produz deve ser considerado, já que toda expressão gramatical possui uma correspondência fonética. Assim, com base na proibição legal do registro de marcas idênticas ou semelhantes a outras existentes, pode-se tranqüilamente incluir o resultado sonoro, que igualmente constitui elemento de distingüibilidade de uma marca.
Somente com a concessão do registro da marca adquire-se o direito de seu uso exclusivo. Durante o processo, o que existe é mera expectativa de direito, que, no entanto, marca a anterioridade. Com o Certificado de Registro, título que comprova a aquisição da propriedade da marca, o empresário está livre para combater a concorrência e investir com maior segurança em seu negócio.
Somando-se os fatores da originalidade, atratividade, qualidade dos produtos e serviços oferecidos, preferência do consumidor, e o correto investimento em marketing, chega-se a outro aspecto importante de uma marca bem registrada: ela adquire valor econômico, e passa a constituir o ativo fixo da empresa, podendo chegar a ser seu maior patrimônio.
Existe uma gama de vantagens que podem ser obtidas com o investimento e proteção corretos sobre marcas, sendo certo que o empresário deve estar ciente que a etapa seguinte à criação da marca, é a submissão dessa ao exame criterioso de um profissional da propriedade intelectual, que verificará a registrabilidade e a força junto a concorrência, acompanhando-a até sua concessão.

3 de agosto de 2011

IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DA MARCA


          A marca é a principal forma de identificação de um serviço ou produto.É através dela que uma empresa diferencia sua imagem e qualidade das demais. A importância do registro é assegurar ao titular da marca amparos legais contra prováveis copiadores ou mesmo impedir que outras empresas explorem marca e logotipo semelhantes que possam causar confusão aos clientes, além de ser um meio de defesa contra a pirataria.
        Através do registro, é garantida a certeza de proteção e exclusividade de uso de um nome e logotipo em seu ramo de atividade, em todo o país, por um determinado período de tempo. Tamanha é a seriedade da propriedade de um nome a ponto de empresas disputarem judicialmente por uma marca ou oferecer grandes fortunas pela posse de um nome já registrado. Por isso uma marca pode chegar a valer mais que o patrimônio físico de uma empresa.
      Mais comum do que se imagina, a cópia idêntica ou parcial de marcas ou logotipos é uma realidade que acaba causando prejuízos financeiros e morais às empresas. Porém o titular de uma marca já depositada no INPI tem alguns meios de defesa tais como indenizações, cessassão de marcas de terceiros e até a exigência de apreensão de materiais.. Nesses casos, a troca de nome deve ser realizada num curto período de tempo e recolhido todo material da marca dita “ofensiva’’. Os custos nessa situação são infinitamente maiores do que se a empresa proibida de divulgação tivesse feito uma busca e depósito de pedido de marca junto ao INPI.
      Não apenas para proibir terceiros de usarem sua marca, o registro auxilia aos que pretendem expandir seus negócios e licenciar terceiros a utilizarem seu nome, como os casos das franquias. Essa licença de uso de marca é bastante rentável ao titular, que pode exigir que seus padrões de qualidade, serviços e visual sejam preservados.
        Quando bem trabalhada, uma marca é capaz de definir não apenas uma empresa, mas todo um conceito de serviço e até um estilo de vida. O registro vem preservar e proteger esse patrimônio ético que, embora não visível aos olhos, é o primeiro bem de qualquer empresa.